Direito à Saúde · Reajuste de Convênio Médico

Reajuste abusivo no seu plano de saúde? Reduza sua mensalidade e recupere o que pagou a mais.

Atuação técnica contra reajustes acima dos índices da ANS — especialmente em planos coletivos e na faixa etária acima de 59 anos — com pedido de revisão judicial e devolução de valores pagos indevidamente.

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Reajustes que podem ser revistos

Nem todo reajuste de plano de saúde é legítimo

Confira as situações mais comuns em que a Justiça já reconheceu abusividade e determinou revisão ou devolução de valores.

01

Reajuste por sinistralidade

Quem precisa provar que o percentual aplicado é regular é a operadora, não o beneficiário. Sem esses dados, a Justiça pode limitar o reajuste ao índice médio da ANS.

Ônus da prova é da operadora
02

Reajuste por faixa etária (59+)

O Estatuto do Idoso veda aumentos discriminatórios por idade. Reajustes expressivos após os 59 anos, sem justificativa técnica clara, costumam ser contestados com sucesso.

Estatuto do Idoso · jurisprudência do STJ
03

Plano coletivo empresarial (CNPJ)

Quando uma família contrata um plano coletivo por meio de um CNPJ com poucos beneficiários, os tribunais podem reconhecer o "falso coletivo" e aplicar as regras de reajuste dos planos individuais.

Regra do "falso coletivo"
04

Plano coletivo por adesão

Contratos firmados por associação ou sindicato, com reajustes sem transparência nos cálculos, também podem ser revisados judicialmente.

Falta de transparência atuarial
05

Contratos antigos (antes de 1999)

Planos firmados antes da lei que regula o setor podem conter cláusulas de reajuste sem critério objetivo, revisáveis à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Proteção do CDC
06

Devolução de valores pagos a mais

Reconhecida a abusividade, é possível pedir de volta o que foi pago indevidamente nos últimos 3 anos, com correção monetária e juros.

Restituição de até 3 anos
Pedidos possíveis

O que uma ação de revisão pode buscar

Cada caso é analisado individualmente, mas estes são os pedidos mais comuns numa ação revisional de reajuste.

Aplicação de novo índice

Ajuste da mensalidade a um percentual compatível com os índices oficiais da ANS.

Limitação de reajustes futuros

Que os próximos reajustes sigam critérios regulatórios, evitando novos abusos.

Restituição de valores

Devolução do que foi pago a mais nos últimos 3 anos, com correção e juros.

Tutela de urgência

Redução da mensalidade já no início do processo, quando o caso permitir.

Thais Morandi
Quem conduz o seu caso

Thais Morandi

Advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário

Sócia do Di Morandi Advogados Associados, atua na defesa de beneficiários de planos de saúde contra reajustes abusivos, negativas de cobertura e cláusulas desproporcionais. Conciliadora e mediadora certificada pela Escola Superior de Advocacia (ESA), combina rigor técnico com atendimento próximo e direto ao cliente.

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Passo a passo

Como funciona a ação de revisão

01

Análise do contrato

Estudo do contrato, boletos e histórico de reajustes para identificar a abusividade.

02

Elaboração da ação

Petição fundamentada na legislação e na jurisprudência aplicável ao seu caso.

03

Pedido de urgência

Quando cabível, pedido para reduzir a mensalidade já no início do processo.

04

Sentença e devolução

Confirmação do novo valor e devolução do que foi pago a mais, quando reconhecido o direito.

Depoimentos

Quem já confiou no nosso trabalho

"Contratei o Di Morandi Advocacia para um caso complexo na área da saúde. Fiquei impressionado com a dedicação e o conhecimento da equipe. Conduziram meu caso com ética e competência, garantindo meus direitos."

Carlos Alfonso Castelo

"Encontrei um atendimento humano e diferenciado. Me auxiliaram com orientações precisas e estratégias eficazes, sempre com atenção a cada detalhe do meu caso."

Julio Campos
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre reajuste de plano de saúde

Vale para planos empresariais (CNPJ) e coletivos por adesão?

Sim. O que importa não é o tipo de contrato, mas se o reajuste é desproporcional. Quando a operadora não comprova a regularidade do cálculo, a Justiça pode determinar a aplicação do índice da ANS — inclusive em planos "falso coletivo", contratados via CNPJ com poucos beneficiários.

É possível reaver os valores pagos a mais? Em quanto tempo?

Sim. Reconhecida a abusividade, pode-se pedir a devolução dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos, com correção monetária e juros de mora.

Dá para reduzir a mensalidade já no início do processo?

Em muitos casos sim, por meio de um pedido de tutela de urgência, quando demonstrado que o direito é provável e que o pagamento integral representa risco financeiro ao beneficiário.

O reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos pode ser contestado?

Sim. O Estatuto do Idoso veda discriminação por idade, e a jurisprudência protege o beneficiário contra reajustes de faixa etária sem justificativa técnica consistente.

Preciso trocar de plano para resolver o problema?

Não. A ação busca manter o seu contrato atual com a mensalidade corrigida, sem necessidade de trocar de operadora ou perder carências já cumpridas.

Como se prova que o reajuste foi abusivo?

O dever de comprovar a regularidade do cálculo é da operadora, já que é ela quem detém os dados atuariais. Ao beneficiário cabe apresentar o contrato e o histórico de boletos — nossa equipe cuida do restante da análise técnica.

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