Atuação técnica contra reajustes acima dos índices da ANS — especialmente em planos coletivos e na faixa etária acima de 59 anos — com pedido de revisão judicial e devolução de valores pagos indevidamente.
Atendimento direto com a advogada · mais de 11 anos de atuação em Direito do Consumidor e da Saúde
Confira as situações mais comuns em que a Justiça já reconheceu abusividade e determinou revisão ou devolução de valores.
Quem precisa provar que o percentual aplicado é regular é a operadora, não o beneficiário. Sem esses dados, a Justiça pode limitar o reajuste ao índice médio da ANS.
Ônus da prova é da operadoraO Estatuto do Idoso veda aumentos discriminatórios por idade. Reajustes expressivos após os 59 anos, sem justificativa técnica clara, costumam ser contestados com sucesso.
Estatuto do Idoso · jurisprudência do STJQuando uma família contrata um plano coletivo por meio de um CNPJ com poucos beneficiários, os tribunais podem reconhecer o "falso coletivo" e aplicar as regras de reajuste dos planos individuais.
Regra do "falso coletivo"Contratos firmados por associação ou sindicato, com reajustes sem transparência nos cálculos, também podem ser revisados judicialmente.
Falta de transparência atuarialPlanos firmados antes da lei que regula o setor podem conter cláusulas de reajuste sem critério objetivo, revisáveis à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Proteção do CDCReconhecida a abusividade, é possível pedir de volta o que foi pago indevidamente nos últimos 3 anos, com correção monetária e juros.
Restituição de até 3 anosCada caso é analisado individualmente, mas estes são os pedidos mais comuns numa ação revisional de reajuste.
Ajuste da mensalidade a um percentual compatível com os índices oficiais da ANS.
Que os próximos reajustes sigam critérios regulatórios, evitando novos abusos.
Devolução do que foi pago a mais nos últimos 3 anos, com correção e juros.
Redução da mensalidade já no início do processo, quando o caso permitir.
Sócia do Di Morandi Advogados Associados, atua na defesa de beneficiários de planos de saúde contra reajustes abusivos, negativas de cobertura e cláusulas desproporcionais. Conciliadora e mediadora certificada pela Escola Superior de Advocacia (ESA), combina rigor técnico com atendimento próximo e direto ao cliente.
Envie seu boleto e o histórico de reajustes pelo WhatsApp e receba uma primeira orientação sobre o seu caso.
Falar Agora com a EspecialistaEstudo do contrato, boletos e histórico de reajustes para identificar a abusividade.
Petição fundamentada na legislação e na jurisprudência aplicável ao seu caso.
Quando cabível, pedido para reduzir a mensalidade já no início do processo.
Confirmação do novo valor e devolução do que foi pago a mais, quando reconhecido o direito.
"Contratei o Di Morandi Advocacia para um caso complexo na área da saúde. Fiquei impressionado com a dedicação e o conhecimento da equipe. Conduziram meu caso com ética e competência, garantindo meus direitos."
"Encontrei um atendimento humano e diferenciado. Me auxiliaram com orientações precisas e estratégias eficazes, sempre com atenção a cada detalhe do meu caso."
Sim. O que importa não é o tipo de contrato, mas se o reajuste é desproporcional. Quando a operadora não comprova a regularidade do cálculo, a Justiça pode determinar a aplicação do índice da ANS — inclusive em planos "falso coletivo", contratados via CNPJ com poucos beneficiários.
Sim. Reconhecida a abusividade, pode-se pedir a devolução dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos, com correção monetária e juros de mora.
Em muitos casos sim, por meio de um pedido de tutela de urgência, quando demonstrado que o direito é provável e que o pagamento integral representa risco financeiro ao beneficiário.
Sim. O Estatuto do Idoso veda discriminação por idade, e a jurisprudência protege o beneficiário contra reajustes de faixa etária sem justificativa técnica consistente.
Não. A ação busca manter o seu contrato atual com a mensalidade corrigida, sem necessidade de trocar de operadora ou perder carências já cumpridas.
O dever de comprovar a regularidade do cálculo é da operadora, já que é ela quem detém os dados atuariais. Ao beneficiário cabe apresentar o contrato e o histórico de boletos — nossa equipe cuida do restante da análise técnica.
Atendimento direto, sem intermediários. Envie sua dúvida pelo WhatsApp e receba uma orientação inicial sobre o seu caso.
Falar pelo WhatsApp